Desembargador suspende decisão do TSE sobre cassação de Luciano

Da redação, AJN1

 

Ontem (21), o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ruy Pinheiro, deferiu o efeito suspensivo ativo em favor do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Luciano Bispo (PMDB).

 

A sentença desautoriza a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Luciano após receber relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no ano de 2004, o qual recusou as contas do parlamentar na época em que exercia o mandato de prefeito de Itabaiana. Com a decisão do TJ/SE, Luciano permanece na chefia da Assembleia, até que o processo volte a ser apreciado.

 

Com a sentença massacrante do TSE, Luciano poderia se afastar da presidência da AL e, consequentemente, perder do diploma de deputado. Na decisão de ontem, o magistrado sergipano exalta que o Superior Tribunal de Justiça consignou a Súmula Vinculante, pontuando que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.

 

“Excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão torna-se necessária a observância do princípio da ampla defesa nos procedimentos administrativos, realizados pelo Tribunal de Contas da União, aplicável, mutatis mutandis (mudando o que tem que ser mudado), no âmbito dos Tribunais de Contas dos Estados. Defiro o efeito suspensivo ativo pretendido, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da decisão 22.343 prolatada pelo TCE/SE nos autos do procedimento TC 1055/2004”, diz trecho da sentença do desembargador.