Deputado Antônio dos Santos é condenado no caso das Subvenções da Alese

Ascom MPF/SE

 

Analisando o primeiro processo Ajuizado pela Procuradoria Regional Eleitoral no caso das Subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o deputado Antônio dos Santos ao pagamento de uma multa de R$ 40 mil. A decisão, tomada por unanimidade, após afastar todos os questionamentos da defesa, acompanha o entendimento da PRE/SE no caso.

 

O deputado Antônio dos Santos faz parte de um grupo de sete parlamentares contra os quais o Ministério Público Eleitoral ajuizou ações com pedido de multa, por terem distribuído as verbas de subvençao durante o ano eleitoral de 2014.

 

O principal argumento do Ministério Público Eleitoral nas ações sobre as subvenções é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.

 

De acordo com o TSE, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei já pode gerar a perda do mandato para o candidato.

 

A lei prevê, entretanto, que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, as peculiaridades do caso do deputado Antônio dos Santos admitiram o pedido de aplicação exclusivamente de multa.

 

Em sua argumentação no julgamento, o procurador Regional Eleitoral Rômulo Almeida, explicou que, neste caso, ficou confirmada a distribuição das verbas, que configura conduta vedada, mas não foi identificado nenhum desvio dos recursos, afastando a maior gravidade do caso.

 

Em seu voto, o juiz relator Fernado Escrivani detalhou as circunstâncias de distribuição das verbas de subvenções e acompanhou integralmente o entendimento da PRE/SE de que a entrega desses recursos em 2014 foi ilegal. Esse entendimento do juiz deverá repercutir em todos os outros 23 processos sobre caso que ainda serão julgados.

 

Novos julgamentos

 

O TRE/SE já agendou para esta sexta-feira o julgamento dos casos de Conceição Vieira e Arnaldo Bispo (pedido de multa) e de Augusto Bezerra (pedido de cassação de mandato). Para a próxima segunda-feira, está marcada a análise dos casos de Francisco Gualberto e Garibalde Mendonça (multa) e Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas (cassação).

 

Já na sexta-feira, 27, estão agendados os julgamentos Ana Lúcia Vieira e Maria Mendonça (multa) e Samuel Barreto, o Capitão Samuel (cassação).

 

Relembre o caso 

 

Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo.

 

Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.