Câmara deve votar PEC da Saúde e nova regra sobre dívida dos estados

Da Agência Câmara

 

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a proposta que aumenta os recursos federais para a saúde (PEC 1/15) e o projeto que suspende a fórmula de cálculo da renegociação de dívidas dos estados (PDC 315/16).

 

A votação da Proposta de Emenda à Constituição 1/15 foi marcada após negociações entre o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e vários deputados da Frente Parlamentar da Saúde, que buscam um acordo de mérito em torno do texto.

 

A PEC, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), aumenta o investimento mínimo obrigatório do governo em saúde nos próximos seis anos. Segundo o substitutivo da comissão especial, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), a União deverá investir, pelo menos, 19,4% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde ao final de seis anos.

 

Atualmente, a Emenda Constitucional 86 define os gastos mínimos da União com saúde em 13,2% da receita corrente líquida para 2016, subindo até 15% em 2020.

 

Dívidas dos estados

 

Outro ponto polêmico em pauta é o Projeto de Decreto Legislativo 315/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que também aumenta despesas da União. O projeto suspende o cálculo do desconto que a União dará na renegociação das dívidas dos estados e municípios com a União.

 

A intenção do autor é evitar a aplicação da taxa Selic acumulada de forma composta (juro sobre juro) para corrigir os valores sobre os quais haverá o desconto. Com essa sistemática, o desconto será menor que o esperado pelos estados e municípios.

 

A renegociação das dívidas está prevista na Lei Complementar 148/14, mas até agora não foi fechada. Ela prevê a troca do índice de correção, de IGP-DI para IPCA mais 4% ao ano ou Selic, o que for menor.

 

Devido à mudança do cenário econômico, o governo resiste em assinar os aditivos contratuais com a aplicação da Selic acumulada de forma simples, por temer uma queda grande na arrecadação ligada a essa dívida, assumida dos outros entes federados no final da década de 90.