Aprovadas emendas na MP que trata das dívidas dos produtores
A Comissão Especial Mista que analisa a Medida Provisória 733/2016, que trata das dívidas de produtores rurais, analisou e aprovou o relatório, esta semana. No texto, foram aprovadas e incluídas três emendas apresentadas pelo deputado federal João Daniel (PT/SE), que é membro titular da Comissão. Vale ressaltar que o tema dessa MP já havia sido debatido e deliberado no âmbito da MP 707/15 que versava sobre o mesmo tema, que teve toda a parte que tratava de dívida vetada pelo governo interino. As emendas de números 33, 34 e 108 vêm abranger agricultores que não estavam contemplados, incluindo-os em benefícios como rebate para liquidação dos débitos e repactuação das dívidas.
A emenda 108 foi apresentada com o objetivo contemplar aqueles pequenos agricultores de menor renda que tiveram sua capacidade de pagamento afetada pela seca que se prolonga no Nordeste foi aprovada parcialmente, uma vez que ela propunha que os agricultores que contrataram operações até 2013, contudo o relator manteve o prazo para negociação até o ano de 2011.
A texto final da MP permite que irrigantes da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que, há anos, sofrem com os débitos acumulados, especialmente com a tarifa K1, que trata sobre a utilização da água e relativa à amortização dos investimentos feitos pelo governo federal na implantação, estruturação e manutenção dos perímetros.
FNE e dívida ativa
Já a emenda 33 autoriza a concessão de rebate para liquidação, até 29 de dezembro de 2017, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário contratadas junto ao Banco do Nordeste de Brasil (BNB) e outras instituições financeiras até 31 de dezembro de 2011, com recursos oriundos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e com recursos mistos do FNE com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Segundo o deputado, o objetivo dessa emenda é fazer um reparo na MP, uma vez que existem diversos devedores que possuem débitos advindos de contratos feitos com bancos estaduais, com o Pronaf, com Poupança Rural, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre outras linhas de créditos não contemplados na Medida Provisória 733/16.
Também foi aprovada a emenda 34, que inclui artigo 6º à MP 733, ficando autorizada a concessão de rebate para liquidação e repactuação, até 29 de dezembro de 2017, dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, renegociadas no âmbito da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995. Essa emenda visa solucionar os problemas de dívidas de agricultores que se arrastam há muito tempo e que se encontram registradas na Dívida Ativa da União sem que os devedores tenham condições de liquidação dos valores pelas dificuldades que enfrentam. Depois de analisada pela Comissão Especial Mista, a MP 733 já foi encaminhada para a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para ser agora votada em plenário.
Preocupado com a situação, especialmente, dos pequenos agricultores, desde ainda do mandato estadual, o deputado João Daniel tem se mobilizado no sentido de encontrar saídas que venham contribuir para que se chegue a uma solução que beneficie os agricultores endividados. Em novembro do ano passado, um grande seminário, demandado pelo deputado, através da Comissão de Agricultura da Câmara, foi realizado na Colônia Treze, em Lagarto, justamente para debater o problema das dívidas dos agricultores. Desse seminário saíram vários encaminhamentos no sentido de encontrar uma solução definitiva para as dívidas, inclusive medida provisória.
Fonte: Ascom Parlamentar