Alese é notificada pelo TRE e Luciano Bispo reassume mandato

Da redação, AJN1

 

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) foi notificada no final manhã desta quinta-feira (13), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE /SE), para que proceda o reestabelecimento do cargo de deputado estadual Luciano Bispo de Lima (PMDB), que havia sido afastado no último mês de maio pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A notificação, encaminhada ao presidente daquela Casa, deputado Luiz Garibalde (PMDB), esclarece que o TSE, nos autos do processo de registro de candidatura n. 448-80.2014.6.25.0000, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para deferir o registro de candidatura de Luciano Bispo e julgar prejudicados os agravos regimentais.

 

O retorno de Luciano à Assembleia também vai provocar mudanças na mesa diretora. Isso porque ele reassume a presidência da Casa, a qual deixou quando foi afastado, no lugar do deputado Garibalde Mendonça, também do PMDB, que assumiu seu posto enquanto vice.

 

A deputada Conceição Vieira (PT) ocupava sua vaga na assembleia como suplente.

 

Entenda

 

Luciano teve seu registro impugnado pelo TSE no mês de maio. A contestação do registro que o impedia de assumir o cargo de deputado dizia respeito ao período em que ele foi prefeito de Itabaiana.

 

A alegação do TSE foi de haver irregularidade envolvendo uso dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O registro foi contestado no TSE pela Coligação “Digo Sim Sergipe” e pelo Ministério Público.

 

Luciano só teve seu mandato de volta porque se beneficiou da nova regra aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último mês de agosto, segundo a qual só uma Câmara de Vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um Tribunal de Contas.

 

O julgamento buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato.

 

Desde então, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação, por um tribunal de contas, das contas de gestão bastava para tornar o prefeito inelegível.

 

A Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.

 

Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

 

Assim, a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa, como aconteceu com Luciano Bispo, neste caso, seria necessário também uma rejeição por ao menos dois terços da câmara dos vereadores.