Academias de Aracaju não poderão mais cobrar taxas para personal trainer

 

A Lei 4.682, de autoria do vereador Dr. Gonzaga (PMDB), foi promulgada pela Câmara Municipal. A Lei assegura aos profissionais de Educação Física, denominados personal trainers, o acesso às academias de Aracaju para acompanhamento de seus clientes, sem o pagamento de taxa extra para esses estabelecimentos. “Sinto-me honrado em ter contribuído, junto como a maioria dos parlamentares, para regulamentar essa relação entre os profissionais e as academias, que também tem como principal beneficiado o consumidor”, disse o vereador.

 
Com essa regulamentação, o usuário poderá escolher não só a academia de sua preferência como o personal trainer de sua confiança para acompanhá-lo em suas atividades físicas, o que não estava sendo possível, devido a exigência das academias de cobrar uma taxa desses profissionais para fazer o acompanhamento do cliente dentro do seu estabelecimento.
Segundo o parlamentar, a Lei também contribui para proteger e valorizar o profissional de educação física, pois apenas esses profissionais, devidamente registrados em seus órgãos de classe, poderão se autodenominar personal trainer e atuar nessa função dentro das academias.

 

A aprovação da Lei 4.682 destaca Aracaju como a primeira cidade do país a obter a regulamentação que acaba com a cobrança de taxa, um tema que vem sendo discutido em quase todas as capitais do Brasil. “Tenho certeza de que essa Lei irá criar um precedente positivo e mobilizar a categoria em outras cidades onde já tramitam projetos semelhantes”, comemorou Dr. Gonzaga.

 

A presidente da Associação Sergipana de Personal Trainers, Tauana Cândido, agradeceu o empenho do vereador Dr. Gonzaga e parabenizou a Câmara Municipal de Aracaju por ter aberto as portas da Casa Legislativa para a realização de uma audiência pública, onde o projeto foi discutido de forma democrática entre todos os interessados. “Os parlamentares se sensibilizaram com as reinvindicações justas da nossa categoria e entenderam que a taxa cobrada era abusiva, uma vez que é o aluno quem contrata o serviço do personal trainer, para ter um atendimento adequado, e paga uma mensalidade para a academia para fazer uso de sua infraestrutura”.  

 

Fontee foto: Cmaju