A pedido do MPE, TJ determina suspensão de contrato entre Alese e advogado Carlos Alberto

Da redação, AJN1

 

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) determinou nesta segunda-feira (5), a suspensão imediata do contrato firmado entre a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e o advogado sergipano Carlos Alberto Menezes, que receberia o equivalente a R$200 mil, sem especificação de tempo de serviço, com o objetivo, segundo a Alese, de “melhorar a imagem da Casa Legislativa”.

A ação foi principiada pelo Ministério Público do Estado (MPE/SE), que ingressou Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, o qual desvendou inúmeras irregularidades, tais quais: ausência de licitação para contratação; violação a princípios da administração pública, da legalidade, finalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, bem como a desnecessidade de contratação, ante a existência de corpo funcional qualificado para defender os interesses da Alese.

Ao ser notificada, a Alese argumentou que o principal objetivo da contratação do renomado advogado, e o valor balofo de seus honorários, era “auxiliar nas investigações relacionadas às verbas de subvenção e, especialmente, para resguardar a imagem, o patrimônio público e moral da Casa Legislativa”.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Eliezer Siqueira de Souza Júnior, tem caráter liminar. Segundo o magistrado, não faz sentido a contratação de um advogado para melhorar a imagem da casa parlamentar. “É que, ao meu sentir, a sua contratação não preenche o motivo invocado no contrato. A regra é a realização de licitação. A contratação direta não se reveste dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade”, justificou.

O juiz defendeu ainda na sentença que as Procuradorias Oficiais dos Órgãos Estatais existem para defender os interesses dos Entes aos quais pertencem. “E não vislumbro qual seria a justificativa para se contratar um advogado criminalista para tutelar aquilo que é objeto de trabalho tanto da Procuradoria do Estado, quanto da procuradoria da Alese”.

Conforme a liminar, não poderá ser efetuado o pagamento das parcelas avançadas no contrato, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil.