Polícia Civil prende acusado de ‘sextorsão’ em Estância

 

Da redação, AJN1

Um homem que vinha sendo investigado pelo crime de “sextorsão” foi preso em flagrante pela equipe da Delegacia Regional de Estância. A captura do suspeito aconteceu nesta quarta-feira (11), depois que ele voltou a exigir dinheiro de uma adolescente de 17 anos para não divulgar fotos íntimas dela. O homem já respondeu inquérito oriundo de boletins de ocorrência registrados por quatro vítimas.

De acordo com a polícia, utilizando um perfil falso no WhatsApp, o acusado passava a paquerar mulheres, em especial adolescentes. Após ganhar confiança e criar uma certa intimidade, conseguia obter fotos íntimas das vítimas. Depois disso, ameaçava divulgar as imagens caso elas não pagassem certo valor exigido ou praticassem atos libidinosos com uma terceira pessoa indicada por ele – que na verdade era o próprio suspeito.

O crime, dessa vez, foi praticado contra uma adolescente de 17 anos, que chegou a registrar boletim de ocorrência na Delegacia Regional de Estância. A vítima estava sendo ameaçada e chantageada desde 2019. Na manhã de ontem, novas ameaças foram feitas pelo acusado, que exigia R$250, para que as fotos e vídeos íntimos não fossem divulgados.

A polícia foi acionada e o suspeito foi preso em flagrante. Nos levantamentos realizados, os policiais de Estância tiveram acesso a comprovantes de depósitos que a vítima fez em nome do suspeito, além do histórico de conversas do aplicativo mensagens, inclusive as ameaças feitas ontem.

Sextorsão

A nomenclatura “sextorsão” é uma definição doutrinária para atos quando o indivíduo obtém ou tem em seu poder fotos sensuais – popularmente conhecidas como “nude” – e passa a exigir vantagens da vítima mediante chantagem e, caso a vítima não ceda aos seus desejos, afirma que irá divulgar as imagens.

Nesses casos, dependerá do que o agente pretender obter como vantagem: se for vantagem financeira, haverá o crime de extorsão (artigo 158, CP). Se for a prática de favores sexuais pela vítima, haverá estupro ou tentativa de estupro, conforme ceda ou não a vítima (artigo 213 ou 213 c/c 14, II, CP), e se a vítima for vulnerável, o estupro de vulnerável consumado ou tentado (artigo 217 – A ou 217 – A c/c 14, II, CP).

Se forem outros constrangimentos como, por exemplo, fazer com que a vítima desista da disputa de uma vaga de emprego, eventual crime de constrangimento ilegal consumado ou tentado (artigo 146, CP ou artigo 146 c/c 14, II, CP).

*Com informações SSP