PM vai apreender aparelho de som que estiver perturbando o sossego alheio

Você está em casa querendo se concentrar para dormir ou estudar e o vizinho do lado ouve o som na maior altura sem respeitar os demais moradores da localidade. Essa situação certamente já ocorreu com você ou com alguém que você conhece, principalmente durante os finais de semana e feriados prolongados.

Para minimizar os efeitos que podem resultar de uma discussão sobre som alto, a Polícia Militar passou a trabalhar de maneira diferenciada durante flagrantes de contravenção penal de perturbação de sossego alheio, situação prevista no artigo 42, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/41).

Assim que recebem a informação de que está ocorrendo situação desta natureza, os policiais seguem ao local indicado e apreendem o som do acusado de cometer a contravenção penal.

 

Naquele momento da ocorrência, é lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), onde o responsável pelo som se compromete (assinando documento) em comparecer a uma audiência no Juizado Especial Criminal em dia e horário informados durante o registro daquele fato.

 

O som do cidadão, quer esteja dentro de uma casa, apartamento, bar, restaurante, igreja, veículo ou qualquer outro local, é apreendido e o dono do equipamento volta para casa sem o objeto que tanto importunava outras pessoas.

Para o major Cardoso, supervisor do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), o novo procedimento é importante para otimizar o atendimento a ocorrências desta natureza. “Antigamente o policial militar não podia lavrar o TCO no momento do fato e precisava encaminhar vítima e agente causador da contravenção penal a uma Delegacia de Polícia Civil. Havia um desgaste desnecessário para os policiais e para as partes envolvidas. Agora o responsável pelo som é liberado no local com o compromisso de comparecer a uma audiência e o aparelho é encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Durante a audiência, o juiz decidirá a penalidade para o infrator”, comentou o oficial da PM.

Todos os policiais militares estão aptos a atenderem ocorrência desta natureza, bastando o cidadão acionar o número 190 e passando as informações básicas sobre o fato. “É importante que a vítima da perturbação de sossego informe uma pluralidade de pessoas que estejam incomodadas com o barulho para que possamos seguir ao local, apreender o material sonoro e lavrar o TCO. Cada unidade policial está informando aos policiais sobre esse novo procedimento, de maneira que todo o efetivo da Polícia Militar possa se somar no sentido de coibir essa prática que tem registros elevados junto ao Ciosp”, comentou o major Cardoso.

Sobre o barulho do som, vale lembrar que os policiais não precisam utilizar decibelímetro (equipamento utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora, e, consequentemente, intensidade de sons) no momento da apreensão do material. Na prática, o policial utilizará o bom senso para avaliar a potencialidade lesiva sonora em razão da distância do som.

“Entendemos que o som ouvido por cada cidadão deve ser aquele que não ultrapasse o ambiente em que ele está ouvindo, independentemente do horário. Se o som passa a invadir o domicílio de outras pessoas, já pode ocorrer contravenção penal de perturbação de sossego alheio. Havendo o flagrante da situação, o policial militar não precisará de mandado para entrar na residência da pessoa que está cometendo um delito naquele instante”, completou o major Cardoso.

Liberação do aparelho sonoro

O proprietário do som apreendido e encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) somente poderá recuperar o aparelho mediante autorização do juiz. Deverá se comprometer em comparecer à audiência ora mencionada ou pode até se recusar a entregar o som. Entretanto, se o cidadão se recusar a entregar o som, o caso será encaminhado a uma Delegacia de Polícia Civil para que o equipamento fique apreendido.

Até pouco tempo, o cidadão abusava do som alto e a Polícia seguia até o local. Após a saída dos policiais, aumentava-se o volume novamente. Entretanto, a nova situação é clara: o cidadão que fizer barulho e incomodar outras pessoas de maneira que fique caracterizada a contravenção penal em questão, não voltará para casa com o equipamento.

No caso desta contravenção, o autor será penalizado com prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa que será arbitrada pelo próprio juiz. Conclusão: talvez seja melhor respeitar o espaço do outro e não extrapolar no barulho.

 

Fonte: SSP