PC registra 33 prisões em flagrante no final se semana

Durante o plantão desse fim de semana, a Polícia Civil recebeu 33 prisões em flagrantes, cujos procedimentos foram realizados nas unidades da capital e do interior do estado. Mesmo com toda a demanda, após publicação do decreto governamental para enfrentar a pandemia do Coronavírus, as polícias continuam atuando para diminuir os casos de crimes violentos.

Dentre as principais ações que resultaram em inquéritos policiais estão furto de veículo, roubo, tráfico de drogas e condução de veículo sob o efeito de álcool. Os registros foram contabilizados entre última sexta-feira (20) e o domingo (22).

Das 33 prisões em flagrante, 13 foram na Central de Flagrantes; cinco foram no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV); cinco na Delegacia Plantonista de Itabaiana; quatro na de Nossa Senhora da Glória; quatro na de Lagarto; uma na de Estância e outra em Propriá.

Com isso, as ações desenvolvidas pelas Polícias Civil e Militar resultaram na retirada de circulação de armas de fogo irregulares, na apreensão de drogas, na recuperação de veículos e também de aparelhos celulares.

Os dados são referentes à Central de Flagrantes, Delegacia Especial de Atendimento ao Turista (Detur), plantonistas de Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Própria e regional de Maruim.

BOs On-Line

Em decorrência do avanço da COVID-19 e visando a preservação da saúde da população e dos policiais, boletins de ocorrência de diversos casos podem ser prestados pelo site www.portalcidadao.ssp.se.gov.br/DelegaciaVirtual. De sexta até meia-noite deste domingo, foram feitos 127 registros na plataforma on-line.

Os únicos casos em que não é permitido o registro do boletim de ocorrência pelo site são: Casos de prisões em flagrante; roubo e furto de veículos; roubo; furto qualificado com rompimento de obstáculo em estabelecimentos comerciais e residenciais; extorsão mediante sequestro e cárcere privado; homicídio e feminicídio; estupro; violência doméstica com necessidade de medida de proteção de urgência e crimes praticados contra criança e adolescente ou grupos de vulneráveis; roubo de carga; outros casos, a critério da autoridade policial em que esteja configurada emergência policial.

Fonte: SSP