Justiça mantém prisão de advogado acusado de estuprar ex-companheira
Da redação, AJN1
O advogado de 35 anos que foi preso acusado de estuprar a ex-companheira teve o pedido de liberdade provisória negado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), na última quinta-feira (14). Consta na decisão que existem “fortes e contundentes indícios acerca da materialidade e da autoria delitiva. Verifica-se que há constatação do fato criminoso através das declarações insertas nos autos que foram seguras, detalhadas e harmoniosas”. Em seu despacho, a juíza Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos diz que “neste exame inicial, com o objetivo de assegurar o bem-estar e a dignidade da vítima, resguardando-a contra eventuais e futuras investidas de violência doméstica, mantenho, por ora, a segregação cautelar do paciente”.
No pedido de habeas corpus em caráter liminar, a defesa do advogado alegou que a prisão preventiva foi decretada de ofício, não tendo o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Aracaju adotado outras medidas protetivas antes. No entanto, ao negar o pedido de liberdade, a magistrada cita o artigo 311, do Código de Processo Penal que diz que “em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva, decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da Autoridade Policial”.
Além da liberdade, a defesa requereu a transferência do acusado, que tem direito a prisão especial por ser advogado, do Cadeião de Nossa Senhora do Socorro para um dos Batalhões da Polícia Militar (BPM), e no caso da inexistência de condições para tal, que a preventiva fosse convertida em prisão domiciliar. No entanto, a solicitação foi negada, tendo a justiça determinado ao Departamento do Sistema Penitenciário de Sergipe (Desipe) que providencie uma cela em separado para o acusado, como forma de garantir a segurança e integridade dele.
A informação que consta no TJSE é que, durante um encontro em seu escritório, o acusado teria imobilizado a ex-companheira e praticado atos libidinosos, dentre eles, introduzir a mão fechada no ânus da vítima, o que resultou na laceração ano-perineal. Por conta disso, a mulher ainda não teve condições de prestar depoimento no Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV). O crime, segundo depoimentos, teria sido motivado pela recusa da mulher em reatar o casamento.
A vítima foi socorrida por um familiar, que a encontrou lesionada e ensanguentada, depois de uma conversa por telefone. No local, havia uma pia quebrada, travesseiros, lençóis e colchão sujos de sangue. Além do depoimento do familiar da mulher, os relatórios médicos indicam que a vítima sofreu abuso sexual, apresentando múltiplas lacerações no ânus e reto, com febre e sangramento intenso desde então. No exame, foram constatadas fissuras anais extensas e equimose perianal.
“Se verifica a necessidade da custódia, para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, pois, solto, poderá opor obstáculos à conclusão do feito, além de amedrontar a vítima ante a suas atitudes”, destaca, em sua decisão, a magistrada Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos.