Ex-prefeito de Cedro de São João deverá cumprir pena em prisão domiciliar
Da redação, AJN1
O ex-prefeito de Cedro de São João, o médico José Roberto Lima Santana, que foi preso por determinação do juízo da Comarca de Cedro em função de sentença condenatória, deverá cumprir a pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em função de Sergipe não dispor de vagas no sistema prisional para condenados em regime semiaberto. O mandado de prisão foi cumprido na manhã de ontem (28) pelo Grupamento Especial de Ronda e Busca (Gerb) no bairro Jardins, em Aracaju, e o ex-prefeito foi encaminhado para 3ª Delegacia Metropolitana (DM).
A decisão é do desembargador Edson Ulisses, que atendeu em parte os pedidos formulados pela defesa do ex-prefeito. A defesa de José Roberto também alegou que a condenação já estaria prescrista, situação que não foi acatada pelo desembargador.
"Analisando-se a ocorrência de prescrição retroativa, constato que não aconteceu. A denúncia foi recebida no dia 30.09.1998 e a sentença condenatória foi publicada no dia 03.10.2008, fixando uma pena definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Portanto, regula-se a prescrição pelo art. 109, III, CP, cujo lapso prescricional é de 12 (doze) anos. Logo, a prescrição não ocorreu neste interstício. Da publicação da sentença condenatória recorrível (03.10.2008) até o dia de hoje (28.04.2016) também não se implementou o lapso prescricional de 12 (doze), não se encontrando fulminada a pretensão punitiva estatal", destaca Edson Ulisses na sua decisão.
O processo que resultou na condenação do ex-prefeito foi movido pelo Ministério Público. Consta na denúncia no dia 21 de maio de 1993, quando era gestor do município de Cedro de São João, após prévia licitação ele contratou a empresa Construções, Pavimentação Terraplanagem e Reforma Ltda. (Conpater), para realizar obras de recuperação na praça Jonas Trindade no valor de CR$ 396.330.207,92 – o equivalente em valores em atuais a R$ 144.120,07.
No entanto, durante inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram encontradas divergências entre os serviços contratados e as obras realizadas, bem como uma diferença entre os preços praticados no mercado em valores da época de CR$ 156.676.106,56, valor que corresponde a R$ 56.973,12. A princípio o ex-prefeito foi condenado, em setembro de 2008, a cinco anos e dez meses de reclusão, mas recorreu da decisão e teve a pena reduzida para quatro anos e seis meses em regime semiaberto.