Delegacia de Itabaiana elucida homicídio com motivação passional
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Regional de Itabaiana, apresentou na manhã desta quinta-feira, 10, Herlan Pereira Oliveira, 37 anos, conhecido como 'Gugu Pedreiro' e Edvan Santos, 35, como mandante e executor, respectivamente, do homicídio que vitimou Damiana da Silva, em julho deste ano, no município de Itabaiana.
Enaltecendo os trabalhos iniciais do 3º Batalhão de Polícia Militar, comandado à época pelo tenente coronel Reinaldo Chaves, o delegado Marcelo Hercos destacou a ação rápida e eficaz no local do crime. “ A ação da PM indicando o autor dos disparos e inclusive, empreendendo diligências com o objetivo de prender Edvan, facilitaram as investigações que conseguimos concluir nessa quarta-feira, 9, ao prendermos os dois suspeitos”, ressalta.
O delegado detalha que diversas provas materiais e testemunhais indicam que Edvan e Herlan são os autores do crime. "Herlan era companheiro da vítima e vinha tendo problemas conjugais consubstanciados por conversas de whatsapp, trocas de mensagens, relatos de familiares e uma relação extra-conjugal da vítima. Desta forma, o inquérito policial apontou 'Gugu Pedreiro', como mandante do homicídio com motivação passional, esclarece".
'Baixinho', como era conhecido Edvan, amigo do mandante e cumprindo condicional pelo crime de tráfico de drogas, executou Damiana com o auxílio de um terceiro suspeito ainda não identificado pela polícia, que o conduziu até a residência da vítima localizada no bairro Marianga. Segundo informações repassadas pelo delegado, a moto foi levada para despistar a polícia quanto ao rumo das investigações. “O indício que levou a polícia a encontrar a linha correta de investigação foi o fato que o modelo do veículo, honda/biz, não é objeto de roubos na região, comumente alvos motonetas 'cinquentinhas' e motos”, detalha.
A Polícia Civil elucidou parcialmente o crime, posto que os principais autores/suspeitos foram identificados e presos. Estes serão encaminhados ao judiciário para as providências cabíveis na persecução penal.
Fonte: SSP