Compartilhar notícias falsas pode resultar em processo judicial
É tempo de enfrentamento à covid-19. Um problema que atrapalha o combate ao coronavírus também passa pela disseminação das notícias falsas, as conhecidas “Fake News”. Por isso, a Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), continua orientando sobre a importância da verificação dos conteúdos recebidos através redes sociais antes de fazer o repasse dessas informações. Além da desinformação, o compartilhamento de notícias falsas pode gerar implicações legais, previstas no Código Penal.
“Por isso é importante que as pessoas fiquem atentas, que tenham muita cautela antes de compartilharem mensagens e notícias em suas redes sociais”, enfatizou a delegada Rosana Freitas. Ela orienta que as pessoas consultem a veracidade das informações que estão sendo difundidas em redes sociais e aplicativos de mensagens, para que não compartilhem conteúdos falsos.
“Sempre verifique se o conteúdo daquela mensagem é verdadeiro. Isso pode ser feito através de uma simples pesquisa na internet, digitando as palavras-chave, relacionadas àquela notícia. A partir dessa pesquisa, você vai verificar se aquele conteúdo é ou não verdadeiro. Alguns sites já se destinam a informar se a notícia é ou não verdadeira. Só a partir da confirmação de que se trata de conteúdo real, verídico, é que você pode fazer o compartilhamento seguro”, destacou a delegada.
O encaminhamento apenas de informações que foram verificadas como conteúdo verdadeiro, além de evitar a desinformação, evita implicações legais. “Com isso, você pode evitar consequências não só para você, mas para os destinatários daquelas mensagens. Porque as notícias falsas têm o poder de disseminar um conteúdo ruim, muitas vezes gerando pânico, causando transtornos, não só para quem está sendo alvo diretamente da notícia falsa, mas para aquelas pessoas que estão recebendo o conteúdo inverídico”, alertou.
De acordo dom a delegada Rosana Freitas, a divulgação de Fake News tem se intensificado nesse período de pandemia. “É importante que as pessoas tenham conhecimento de que esse repasse de mensagens falsas pode ensejar consequências no âmbito civil e no âmbito criminal”, complementou.
A delegada explicou as implicações previstas em lei e que podem ser atribuídas no âmbito da disseminação das Fake News. “As pessoas podem ser demandadas pelo Poder Judiciário, para pagar algum tipo de indenização, por ter disseminado notícias falsas. E as pessoas também podem responder por alguns crimes previstos no Código Penal, em decorrência da divulgação. Temos a possibilidade da pessoa responder por algum crime contra a honra, injúria, calúnia, difamação ou crime de denunciação caluniosa, caso aquela falsa notícia tenha consequência de instauração de procedimento contra a pessoa que foi vítima”, concluiu detalhando.
Fonte: SSP