Aves silvestres e carvão são apreendidos por meio do Pelotão Ambiental
A Polícia Militar do Estado de Sergipe, por meio do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), apreendeu na manhã do último domingo, 20, na Feira das Trocas do bairro Lamarão, cerca de 35 aves e prendeu dois homens, um por posse ilegal de animal silvestre e o outro por exploração de jogo de azar.
Duas guarnições se dirigiram à Feira das Trocas, localizada na cabeceira da ponte que liga os municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, onde é recorrente a venda de animais silvestres. No local, a PM apreendeu os pássaros que estavam expostos para venda e troca. Além dos animais, um homem de 28 anos foi detido em posse de um animal, sendo que os demais donos dos pássaros evadiram ao perceber as viaturas no local.
À guarnição, o suspeito confessou que não tem autorização para criar o pássaro e que o faz por hobby. Diante do flagrante, foi lavrado no próprio local um termo circunstanciado por crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei 9.605/98. Ainda na feira, um homem de 39 anos foi flagrado cometendo crime de jogo de azar, conhecido como ‘jogo das três tampinhas’, em que o infrator se alia a mais duas outras pessoas que se fingem de jogadores e acertam algumas vezes ganhando a aposta, lesando vítimas que se dispõem a jogar e nunca acertam.
O explorador, que é natural de Ribeirópolis e assinou um termo circunstanciado no próprio local, vai responder por contravenção penal prevista no artigo 50 do Decreto-Lei 3688/41.
Mais prisão
Ainda no dia 20, uma guarnição transitava pela Avenida Euclides Figueiredo, quando percebeu a venda ilegal de carvão num depósito. O material não possui Documento de Origem Florestal (DOF) e estava sendo comercializado em sacos de nylon, sem identificação, o que é proibido por lei, pois não deixa claro que tipo de madeira foi utilizado.
Outra irregularidade constatada pela guarnição é que, apesar de uma parte do carvão estar acondicionada em sacos de papel de até 5 quilos, conforme prevê a legislação, estes não continham o CNPJ do fabricante, nem especificava a origem e o tipo da madeira utilizada na fabricação do carvão.
O dono do depósito, um homem de 32 anos, confessou que comprava o carvão de forma clandestina de caminhões que chegam do interior da Bahia, geralmente de madrugada, justamente para burlar a fiscalização. O infrator assinou um termo circunstanciado e vai responder por crime ambiental previsto no artigo 46 da Lei 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
Fonte: SSP