Aumenta número de registros de crimes virtuais em Sergipe

Injúria, calúnia e difamação. Crimes contra a honra lideram o número de registros de ocorrências na Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), que está em funcionamento desde dezembro de 2012. De lá para cá já são 200 inquéritos policiais instaurados. Um fato que chama a atenção é que em janeiro deste ano a unidade já registrou 50 ocorrências, o que corresponde a 20% de todos os registros de 2015. Segundo o investigagor Fábio dos Anjos, além dos crimescontra a honra, o estelionato virtual tem crescido em Sergipe.

 

“Duas práticas de estelionato pela internet estão em evidência. A primeira em uma empresa de classificados e outra em uma rede social bastante utilizada", disse Fábio. Ele explica que no primeiro caso, pessoas anunciam a venda veículos que não existem, normalmente em cidades distantes, com valor abaixo do mercado para atrair a vítima. O golpista alega ter muito compradores interressados e para fazer a reserva do bem a pessoa precisa pagar parte do valor do carro adiantado. "A vítima deposita e o golpista desaparece, retirando o anúncio do site de vendas".

 

O investigador acrescenta que no caso da rede social, o golpista acaba hackeando o perfil de alguém e se passa por ela pessoa. Com isso, cria uma história solicitando dinheiro aos amigos para pagar algo urgente. "São quantias pequenas, mas os amigos de boa fé acabam caindo no golpe sem ao menos dar um telefonema para conferir se o fato procede”, comentou o investigador.

 

Pornografia de vingança

 

Casos de pornografia de vingança também são registrados na DRCC. São situações de exposição na internet de fotos e ou vídeos íntimos de terceiros sem o consentimento dos envolvidos, geralmente contendo cenas de sexo explícito que mesmo quando gravadas de forma consentida, as pessoas não tinham a intenção de divulgar o material publicamente. Após o fim do relacionamento, uma das partes divulga as cenas íntimas na internet para se vingar. No homem do crime ser praticado pelo homem contra a honra da ex-parceira, ele ainda responderá pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

 

“Nestes casos, é importante destacar que as pessoas que repassam as fotos ou vídeos indevidamente de outras pessoas, seja por e-mail ou por aplicativos de mensagens instantâneas, também praticam crime", adverte Fábio dos Anjos. Ele aconselha a quem receber esse tipo de material que apenas delete, sem repassar para outras pessoas.

 

Além disso, há casos em que a pessoa registrou um momento íntimo e perdeu o celular. O conteúdo poderá também cair na internet. "Geralmente, o conteúdo de imagens e vídeos desta natureza são hospedados em sites fora do Brasil. Inicialmente, a DRCC solicita ao portal que retirem o conteúdo. Há situações que precisamos acionar o Ministério das Relações Exteriores para que ocorra a retirada do material do ar. Então o ideal é prevenir e manter a privacidade, zelar pelo seu corpo e sua imagem”, ressaltou o investigador.

Nos casos dos crimes de calúnia, injúria e difamação cometidos pela internet, é importante que a vítima imediatamente faça uma cópia da tela (print), imprima a agressão de forma que o endereço (URL) esteja claramente identificado. Esse endereço será a prova de que o crime ocorreu.

 

Caso a situação tenha ocorrido em aplicativo de mensagem instantânea, a tela também deve ser copiada (print). Há casos em que o suspeito – muitas vezes acreditando estar anônimo – apaga as agressões, então é importante que a vítima consiga registrar o maior número de provas enquanto o conteúdo ainda está na internet.