Justiça proíbe realização da Festa do Vaqueiro em Porto da Folha
O Juiz de Direito Eládio Pacheco Magalhães determinou a proibição da realização da Festa do Vaqueiro no município de Porto da Folha. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), o qual alega que a festa estaria em precária situação financeira, descumprindo os direitos sociais da população porto-folhense, que garantem a dignidade humana.
Na decisão, em caráter liminar, o juiz pontua que “é duvidosa a conduta do gestor municipal que, em vez de cumprir suas obrigações com os valores fundamentais constitucionalmente assegurados, sempre argumentando a “reserva do possível”, prefere alocar os recursos em eventos festivos, com atrações musicais de âmbito nacional, há uma semana das eleições municipais”.
Conforme o magistrado, o município de Porto da Folha é contumaz no descumprimento de ordens judiciais e, inclusive, já é conhecido por sempre buscar o afastamento de suas obrigações sociais, argumentando a falta de recursos financeiros.
Além disso, o Ministério Público, desde o mês de abril, tem instado o município a providenciar as medidas de estrutura e segurança necessárias para a realização do evento e, tal cumprimento não foi comprovado, fato atestado em documento oficial da Polícia Militar, dando conta de que o evento não possui condições mínimas de segurança, bem como que, a manutenção da festa, estaria expondo a males diversos um número indeterminado de pessoas.
Em descumprimento à ordem judicial, o Magistrado estipulou multa de R$ 200 mil a ser aplicada ao município, ao gestor público, às empresas artísticas e aos artistas envolvidos no evento, sem prejuízo das sanções civis e criminais, estando todos sujeitos, inclusive, à apreensão do material utilizado, ao sancionamento por improbidade administrativa e à prisão em flagrante por crime de desobediência.
Com informações do MPE